Silvia Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , TécnicoBom dia!
Estou com a seguinte dúvida.
Estamos utilizando crédito de Pis e Cofins sobre encargos de depreciação para instalações. Se tivermos que baixar este bem, o crédito de Pis e Cofins deve ser estornado? A parte já utilizada no curto prazo, também deve ser estornada? Ou apenas devo paralizar a utilização do crédito, do período da baixa em diante?
Estamos com está dúvida, pois a lei 10.833/2003 é omissa quanto a estorno de crédito sobre os bens do ativo imobilizado, uma vez que ela retrata apenas estorno para os casos de crédito sobre insumo e bens adquiridos para revenda.
Obrigada,
Sílvia