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Frete na Base de Calculo do Simples Naciona

Tiago Tadeu Rossanezi

Tiago Tadeu Rossanezi

Bronze DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 12:03

Bom dia !!!
Um determinado cliente, faz vendas pela internet, na qual em suas vendas o mesmo repassa o custo do Frete ao cliente, porem em sua nota fiscal para comprovar o valor do pagamento adiciona o frete no total da nota fiscal. Porem esse valor de frete é repassado para os correios/transportadora para que seja feita a entrega.
Dessa forma como o valor do frete esta no valor total da NF da nota esta entrando para base de calculo do simples nacional como receita, porem o mesmo na verdade apenas passa nas mão do cliente para que o transporte seja efetuado.
Como fazer para esse valor do frete não entre para a base de calculo do simples nacional ?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:28

Tiago Tadeu Rossanezi
Bom dia

O conceito de receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados. Logo considera como receita bruta a NF total, entende-se o frete como produto.

Art. 3º-1º, Lei Complementar 123/2006

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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