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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf pela emissão ou pgto nda nf-e ?

RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:27

Pessoal estou na seguinte duvida uma empresa prestou o serviço para min em 28/08/2013 no valor de 1.058,33 com IRRF de 15,87 e eu fiz o pagamento da nf-e em 02/09/2013 eu recolho o IRRF com apuração em (agosto) 31/08/2013 conforme a emissão da nf-e ou (setembro )31/09/2013 conforme o pagamento na NF, alguem sabe o qual é o correto ? em qual base poderei confirmar isso ? pois cada um fala uma coisa...Obrigado

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:09

Boa tarde,


A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador; Normalmente é a nota fiscal que determina a ocorrência do fato gerador, isto é, o documento que identifica quando a prestação de serviços ocorreu ou mesmo a mercadoria entregue.
Exemplo: A NF. foi emitida em 20/06 mas o pagamento será em 10/07, o período de apuração será mês 06 (emissão da NF).
Para a lei, é o fato gerador o marco inicial da contagem do prazo para pagamento do IRFONTE.


att..



Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:39

Aproveitando o comentário,

Tive a seguinte situação: A caixa econômica federal tomo serviço de meu cliente em julho/2013, nesse mês ela efetuou o pagamento com as devida retenções, e, em agosto de 2013 solicitou a NF. Como foi emitido a NF em agosto/2013 essas retenções informei nessa NF, mas a CEF efetuou a retenções em julho e fez os pagamento das retenções ref. a competência do pagamento.

O que eu faço com escrituração/obrigações? informo em julho ou em agosto?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 16:04

Boa tarde, Thiago!

Quando ocorrer primeiro o pagamento, este é considerado adiantamento, e o adiantamento de serviços é passível de retenção do IRRF, conforme art. 621 do RIR/99 e IN-15/2001, sendo que; Os valores pagos a título de adiantamento deverão integrar a base de cálculo da retenção por ocasião do faturamento dos serviços prestados.
Nesse caso seria Agosto.

Att...

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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 18:36

Valdemir João Albanes,

Boa noite!

Esse mesmo caso aconteceu ano passado e eu ainda ando quebrando a cabeça para resolve-lo... No caso essa empresa emitiu uma unica NF ano passado e uma esse ano, mas o valores não foi a titulo de adiantamento do serviço, foi realmente o valor do serviço prestado.. Só que chega no mês seguinte ela pede para emitir a NF, mas todas as retenções são feita e pagas na referencia anterior da NF... O que aconteceu no ano passado, foi que quando recebi o demonstrativo de retenção, estavam com data de janeiro (data pagamento) e a NFs foi emitida em fevereiro, minhas obrigações informe com base em fevereiro...

Grato pela atenção!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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