FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de renda sobre distrato de compra de apart
Samuel Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:52
Eu comprei um apartamento na planta em 2012 e nesse mesmo ano paguei a construtora 14 mil. Eu declarei esse valor no imposto de renda.
Estou pensando em fazer o distrato com a construtora. Nesse caso seria devolvido pra mim parte do valor pago até agora.
Minha dúvida é se eu teria que pagar imposto de renda sobre esse valor devolvido.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:58
O valor devolvido será menos do que o que você pagou, portanto não haverá ganho.
Mesmo que houvesse há um limite de valor de 35mil abaixo do qual qualquer operação com imóvel está isenta.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:47
Boa tarde Samuel
Além das considerações feitas pelo Salvador tenha em conta que a devolução deste dinheiro não se configura como rendimento, você estará simplesmente reavendo parte do valor já pago/gasto, logo não há incidência de imposto de renda.
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