x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 3.612

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 30 dezembro 2007 | 11:40

Amigos
Eu tenho clientes imunes e isentas (igrejas) que não retiveram I.R. durante o ex}. 2007, mesmo assim sou obrigado a entregar a Dirf em 2008 (sem movimento).

Desejo a todos um Feliz 2008

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Domingo | 30 dezembro 2007 | 16:58

Boa tarde Osvaldo,

Veja o que diz a Instrução Normativa RFB nº 784 de 19 de novembro de 2007:

CAPÍTULO I
Da Obrigatoriedade de entrega da dirf

Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Ou seja, como não houve retenção na fonte em nenhum dos meses de 2007, então não existe a obrigatoriedade da entrega da DIRF referente a este ano.

Espero ter esclarecido sua dúvida,
Abraços

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 17:36

boa noite, a todos

preciso de um esclarecimento com urgência, sobre a DIRF 2008,

este ano precisamos lançar os valores dos respectivos dependentes, o sistema dirf no 13 salário para o comprovante de rendimento esta deduzindo do valor bruto do 13 salario o INSS e o valor do (s) dependentes está correto. exemplo 1500,00 valor 13 salario - inss 165,00 -dependentes 264,10 (02) dependentes, valor do 13 salário 1070,90, no comprovante de rendimentos. outra situação que em alguns casos por o empregado ter vários dependentes declarados o valor de dedução ou seja INSS DEPENDENTES E PJ, fica maior que o rendimento do mês o sistema emite um aviso, porém foi isto que a receita pediu no leiaute.

SE SALVATORE ESTIVER ON LINE PEÇO SUA AJUDA.
obrigado
Souza

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 19:59

caro, salvatore

É um grande prazer falar c vc, o que tá dificil de entender é que no 13 salario, nao descontamos os valores dos dependentes, o valor liquido fica errado do que efetivamente pagamos para o trabalhador, e há casos em que o trabalhador possui 05 ou mais dependentes, entao o 13 salario fica zerado no comprovante de rendimentos, e na remuneraçao mensal em alguns casos tenho funcionário que recebe 600,00 com as deduções, do inss, IR, e dependentes esses descontos (deduçoes) ficam maior que o rendimento tributável ai o sistema emite um aviso que dedução maior que rendimento, mais foi isso que a Receita pediu que informassemos os dependentes mês a mês inclusive o 13 salário. já tentei falar com a Receita mas na unidade que fui nao souberam responder, por favor peço sua ajuda
um abraço
souza

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 21:13

Caro,

Salvatore,

um exemplo prático, tenho um funciário que recebeu em janeiro/2007 o valor de R$ 550,69 red.trib. descontou INSS R$ 42,12, possui 04 dependentes ( R$ 528,20) a soma das deduçoes = R$ 570,32 ou seja maior que o rendimento, o mesmo problema acontece no 13 salário que neste caso fica zerado no comprovante de rendimentos o programa está correto, e o preenchimento e desta forma mesmo.
agradeço muito

Souza

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 16:19

Souza,
não entendi o "é que no 13º salário não
descontamos os valores dos dependentes".
Essa dedução é permitida pela legislação.
Entretanto, se você não a utilizou para a apuração
da base de cálculo do 13º, então não
deverá informá-la na DIRF.
Um abraço.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 18:20

Boa noite, salvatore,

o problema esta no comprovante de rendimentos pois o programa esta deduzindo, do valor informado conforme exemplo acima, peço desculpas deduzimos sim o dependente para base cálculo, minha dúvida é no comprovante de rendimentos do 13 salário, já que o valor no comprovante será o liquido, acontecento de alguns funcionários terem mais de dedução do que de rendimentos. pois temos que informar de todos os funcionários os dependentes e não só de quem teve retenção de IR esta correto? conforme no exemplo acima o empregado não teve retenção mais teve rendimento acima de 6000,00.
um abraço
Souza

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 21:32

salvatore,

obrigado, mas in 784/2007 diz isso, ou esta implicito, muito obrigado pois preciso de alguma fundamentação e desculpas se não entendi, pois é o primeiro ano que faço a dirf

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 22:45

caro, salvatore,
sendo assim só utilizo os valores dos dependentes para quem recebeu mensalmente acima de 1.313,70, os valores dos dependentes é de 132,05. correto? inclusive o 13 salário.

obrigado

pereira

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 18:11

Exatamente!
Os dependentes são informados a título de
dedução, certo? Se não foi necessária qualquer
dedução (rendimentos abaixo do teto), então
eles não podem ser informados.

Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 12:12

Olá pessoa! Um 2008 cheio de paz para todos!

Estou com um probleminha, não sei se isso já aconteceu com alguém aqui. Estou com uma declaração pronta mas quando visualizo , a linha do 13º não está aparecendo, quando é apenas um funcionário numa folha só aparece normal, mas quando são dois a linha some e os dados estão digitados, a impressão sai do mesmo jeito, sem a linha do 13º.

Alguém sabe qual a solução desse problema?

Agradeço!

Patrícia
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 18:28

Cumprimentos a todos,

Tenho uma duvida, pois quando fiz a DIRF2008 deu o seguinte aviso "Total (Deduções + IRRF) maior que o rendimento. Verifique".....lhes pergunto, pode haver esse aviso ou sera que minha Dirf esta errada? outra coisa, no campo DEPENDENTES..ele puxou valores mesmo não tendo IRRF, isso esta certo?

desde ja agradeço....

Att.
Vander

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade