Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Bom dia á todos,
Qual seria a tributação de uma empresa prestadora de serviços de Consultoria marítima?
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Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Bom dia á todos,
Qual seria a tributação de uma empresa prestadora de serviços de Consultoria marítima?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Renato
Empresas de consultoria estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, portanto esta empresa deve optar pela sistemática do Lucro Presumido ou do Ludro Real.
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Carlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Somente para elucidar ainda mais o tema, abaixo solução de consulta para empresas de consultoria vedadas ao simples.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 225 (7ª Região Fiscal), DE 4 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ementa: VEDAÇÕES – OPÇÃO
É vedada a adesão ao Simples de pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de consultoria, análise de sistemas, assessoria e de professor em cursos de informática.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XIII.
(DT 7ª RF – Ana Celina de Araújo Chaves Perseke – Chefe – DOU 19.11.2002)
Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Renato
Se tributada pelo Lucro Presumido a carga tributária será de:
IRPJ - (32% x 15%) ou 4,80% (trimestral)
CSLL - (32% x 9%) ou 2,88% (trimestral)
PIS - 0,65% (mensal)
COFINS - 3,00% (mensal)
Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses no período (R$ 60.000,00 no trimestre)
Mais o INSS e ISS (mensais).
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