x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 652

Retenção de IRPJ

Marcelo Matos dos Reis

Marcelo Matos dos Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:43

Boa tarde,
Peço a ajuda dos colegas, neste caso, estou com um problema num pagamento de um fornecedor de serviço de monitoramento.
pago ao mesmo todo mês e retenho o IR de cada nota em um unico CNPJ, neste Mês tive mais uma filial que contratei o serviço do mesmo, e o fornecedor emitiu a nota no CNPJ da minha filial e não destacou a retenção do IR na nota. informei ao mesmo que de acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999,os pagamentos dos tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa.
Mas o mesmo alega que não há o desconto de IR referente ao CNPJ pois, não atinge o mínimo de R$ 1.000,0o e que conforme o Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais.
Pergunto? neste caso qual lei devo acatar, já que o valor conforme o artigo Abaixo tem que ser recolhido? ART 68 - § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:46

Marcelo Matos dos Reis boa tarde!

Neste caso, entendo que deve-se aplicar o disposto no artigo 68, ressalvando que se houver outras nostas do mesmo valor deve ser incluso e elaborado novo DARF.

Carlos Pinheiro
Contabilista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade