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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Participação nos Lucros

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:05

Prezados Senhores;

Boa tarde;

Após pesquisar vários tópicos no "fórum contábeis", na Legislação do IR 99 e na JUCESP não encontrei uma resposta concreta para o questionamento;

"Em uma empresa optante do Simples Nacional, que tem dois sócios (NÃO ADMINISTRADORES) constatei que os sócios podem em comum acordo, admitir com cláusula no Contrato Social um "ADMINISTRADOR" com pagamento mediante retirada pró-labore, até ai tudo bem...

Minha duvida é se este ADMINISTRADOR pode além da retirada pró-labore ter uma participação em (% percentual) na distribuição do lucro do exercício.

Conto mais uma vez com a atenção dos nobres e experientes colegas em me indicar se existe alguma legislação do Simples que possa dar um esclarecimento Legal.

Carlos Monteiro

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:05

Absolutamente!

Fato este previsto no codigo civil! Irei te abalisar com as fontes normativas... aguarde um momento!

Carlos Pinheiro
Contabilista

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:54

Prezados

Bom dia

Seria melhor consultar a Receita Federal?

Obrigado

Carlos

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