Onofre F dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, gostaria de sanar algumas dúvidas que ficaram após ler diversos tópicos a respeito, como não estou atualizado ref. a matéria e talvez não tenha conseguido acessar o tópico certo restaram as duvidas:
01 - Empresário Individual não pode ser representante comercial?
02 - A tributação ref. a comissões de representante comercial Empresário Individual tem que seguir a tabela do IRRF - PF?
03 - E as outras obrigações como Pis Cofins é devida ou não?
04 - No meu Caso Empresário Individual (213-5),já constituida com o ramo de atividade principal (73.19-0-02 Promoção de vendas) e Secundário (46.19-2-00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado)que no inicio vai gerar receita só da representação comercial, minha tributação vai ser como PJ ou PF?
05 - Vou ter que emitir NFS no valor aproximado de 11.000,00 somente para uma empresa quais as retenções que devo destacar na NFS?
Se alguém puder tirar as minhas dúvidas desde já
agradeço
att
Onofre