
Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Pesquisei alguns tópicos mas ainda não consegui sanar definitivamente a minha dúvida sobre INSS incidente sobre o pro labore e INSS sobre a empresa. Por isso vou fornecer o máximo de informações para que os colegas possam me ajudar.
Ramo de atividade: Prestação de Serviços
Quantidade de funcionários: Nenhum
Sócios: 1 (um)
Pro labore: 678,00
1)- Sei que são 11% de INSS que são retidos no recibo do pro labore. Certo?
2)- Qual cálculo dos dois abaixo está correto?
Cálculo A:
678,00 x 11% = 74,58 e 678,00 x 9% = 61,02, logo 74,58 + 61,02 = 135,60.
11% retido do sócio + 9% da empresa = 20%
A guia do INSS seria no valor de 135,60?
Cálculo B:
678,00 x 11% = 74,58 e 678,00 x 20% = 135,60, logo 74,58 + 135,60 = 210,18.
11% retido do sócio + 20% da empresa = 31%
A guia do INSS seria no valor de 210,18?
Quais dos valores apresentados (11%, 9% ou 20%) são pagos a título de garantia de aposentadoria do sócio?
3)- Nesse caso em que a empresa não possui funcionários, paga-se ou não a contribuição para terceiros e alíquota RAT?
Caso seja possível indiquem a fonte (legislação) onde possa me embasar.
Grato,