x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 602

Compensação IR

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Carlos Eduardo Lopes Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:05

Um empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, possuiu um valor de retenção de IR e CSLL superior ao valor devido em seu 1º trimestre do ano. Esse valor deve ser compensado através de PERDCOMP?

Ex:

IRRF por clientes em NF de serviço = 30.000,00
CSLL retido na fonte por clientes em NF de serviço = 25.000,00

Ao apurar o resultado do 1º trimestre foi constatado que a empresa deveria pagar somente 20.000,00 de IR e 15.000,00 de CSLL. minha duvida é, preciso informar essa compensação em PERDCOMP? Ou somente deve informar essa compensação na DIPJ quando encerrar o exercício?

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:54

Sim, poderá ser objeto de restituição ou compensação, conforme disposto na IN 1300/2012.

Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.

§ 1 º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.

§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados nesse mês.

§ 3º A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput .

§ 4º A restituição de que trata o caput será requerida à RFB mediante o formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade