Saulo Heusi
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoItamar Gregori
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá, sou proprietário de uma empresa de software para imobiliárias e estamos enfrentando algumas questões referente a IRRF sobre aluguel, vou descrever o caso aqui:
Um de meus clientes tem um imóvel alugado no valor de R$ 7.000,00 mensais para uma PJ. Onde o mesmo possui 3 proprietários PF (conforme matricula do imóvel) com 33,33% na participação, a questão é:
Para calcular o IRRF, preciso pegar o valor total, abater a taxa de adm. da imobiliária, dividir proporcionalmente e depois aplicar a tabela progressiva ?
E no boleto do inquilino preciso enviar os valores de cada um ?
Se puderem colocar o cálculo aqui seria importante.
Conto com a ajuda de vocês!
Obrigado
Itamar Gregori
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasJá ia esquecendo, se tiverem alguns links de legislação que fala do IRRF com vários proprietários, seria ótimo.
Abs a todos!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Itamar,
Exatamente!
O que é divisível são os rendimentos, não o imposto de renda.
Nestes termos imagine que a taxa de administração cobrada pela imobiliária seja de R$ 500,00 e o aluguel R$ 7.000,00
7.000,00 - 500,00 = 6.500,00
6.500,00 / 3 = 2.166,66
Segundo a MP 528/2011 a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica com esta grade será:
de 1.566,62 até 2.347,85
alíquota 7,5%
dedução 117,49
aplicando-a teremos:
2.166,66 x 7,5% = 162,49
162,49 - 117,49 = 45,00 para cada locador
PS: Os boletos e a taxa de administração devem ser individualizados
...
Márcio Guimarães Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Pessoal,
Tenho uma duvida quanto ao IRRF de alguel. Tem uma empresa cliente nossa que faz o recolhimento todo mês do IRRF apessoa fisica, porém no mês de novembro de 2011 não efetuou o recolhimento do IRRF. Apesar de ser locado o imovel, os proprietarios do imovel alugado a empresa são os proprios sócios desta mesma empresa. Existe alguma forma de ser regularizado o problema sem a questão de ter que pagar a multa visto que o imovel alugado esta em nome dos socios da empresa?
Conto com a ajuda de vocês.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Márcio,
Se naquele mês o aluguel foi pago e a retenção do Imposto de Renda devida, não existe uma "forma de ser regularizado o problema sem a questão de ter que pagar a multa visto que o imovel alugado esta em nome dos socios da empresa"
O fato do imóvel estar alugado em nome dos sócios da locatária não elide a obrigação de pagar o imposto acrescido dos encargos pelo atraso.
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M.guarete A.jardim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSrs. Boa tarde.
Em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aluguéis de PJ à PF, cujo valor retido for menor do que R$ 10,00, ele será acumulado para o mês seguinte?
Ou, não é obrigatório o recolhimento da mesma.
Grata.
Ana Luíza Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom Dia, minha dúvida é
Pessoa Fisica aluga para Juridica, a retenção deve ser feita?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ana,
Neste caso a pessoa juridica (locatária) deverá reter o imposto de renda na fonte de conformidade com a Tabela Progressiva Mensal
Este imposto pode ser compensado pela pessoa fisica com o apurado na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Fisicas (DIRPF)
...
Ana Luíza Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigada Saulo, pela ajuda! :D
Carla Gabriella Souza Bispo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAmigos,
Boa tarde!
Gostaria de uma informação:
Uma empresa, lucro presumido, que tem a atividade:
Serviços combinados de escritorio e apoio
administrativo( aluguel de salas - salas virtuais). Se paga algum tipo de imposto em cima desta receita? Precisa, obrigatoriamente, emitir nota fiscal ou pode emitir algum tipo de recibo e não tirar notas fiscais.
no aguardo e obrigada pela atenção,
Carla Gabriella
Renato de Santana Araujo
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCara Carla boa tarde!
Toda empresa deve informar a Secretaria de seu Municipios o seu faturamento mensal via nota fiscal, independente de sua atividade. Pois, através dessas informações que será apurado o imposto quando se trata de Regime Presumido.
Carla Gabriella Souza Bispo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOk Renato,
Obrigada pela resposta.
atc
Carla Gabriella
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite !
Efetuei o pagamento de aluguel em atraso (PJ para PF), pagando multa sobre o aluguel.
Pergunto: A base de cálculo para recolhimento do irrf é sobre o valor do aluguel ou sobre o valor do aluguel mais a multa?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoPatricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeSaulo. Muito Obrigado.
Fernanda Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)Boa noite!
Estou com uma duvida quanto à sublocação de imóvel alugado por pessoa fisica para pessoa juridica.
A questão é a seguinte:
Tenho um terreno que alugava para uma pessoa fisica. Nesse terreno funciona uma clinica veterinária, onde o locatário PF é o dono da clinica. Esse locatário subloca o terreno com autorização para uma empresa de antena de telefonia.
Até entao eu recebia o aluguel de PF e recolhia o carnê leao mensal.. tudo normal.
Mas agora o contrato de aluguel está vencendo, e o mesmo locatário quer alugar como pessoa juridica, e preciso responder se autorizo ou não esta troca de PF para PJ.
Estou na duvida se alugar pra PJ é vantajoso ou não...pois agora o imposto virá retido da fonte. Antes eu recolhia o carne leao: 27,5% mas tinha uma redução de 690,00 mais ou menos. Alugando para PJ, ele vai recolher os 27,5% na fonte e eu deixo de ter o beneficio da redução de 690,00 é isso mesmo?
Tem este detalhe da sublocação, pelo o q eu li, o locatátio pode deduzir a sublocação da base de calculo, confere essa informação?
Alguém pode me dizer o q parece mais vantajoso?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fernanda,
Na prática se pode dizer que não existe diferença entre o pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão e aquele efetuado na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a não ser a data do pagamento/desembolso
Isto porque a despeito do desembolso ser menor - ainda que antecipado se considerarmos a data do pagamento do imposto da DIRPF - na declaração anual haverá o ajuste e o valor que deveria e deixou de ser pago mensalmente será apurado na DIRPF e pago a partir de Abril do ano seguinte.
Daí chamar-se "Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda" pois é justamente para isto que foi instituída: para ajustar o imposto devido!
Você paga (ou não) antecipadamente via carnê-leão ou recolhimento complementar, faz o ajuste anual e (se for o caso) pagará a diferença ou terá restituído o imposto pago a maior.
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Fernanda Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)Saulo,
Muito obrigada pela resposta, mas a minha dúvida era quanto a vantagem (ou não) de ter o imposto de renda retido na fonte, já que vou alugar meu imóvel para PJ agora.... dá o mesmo valor de imposto que alugar para PF? tem alguma vantagem ou desvantagem?
Agradeço a atenção!
Abraços;
Ronaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia !
A empresa PJ paga aluguel para duas PF, mas foi efetuado um único Darf de recolhimento, referente ao aluguel pago. Visto que são duas PF, o imposto retido pela PJ, teria que ser recolhido em dois Darfs pela PJ. Pergunto como devo informar na DIRF, sendo que existe apenas um Darf recolhido junto a RF ? Como a PF deve proceder para acertar sua DIRPF junto a RF ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fernanda,
Conforme mencionei acima, "não existe diferença entre o pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão e aquele efetuado na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a não ser a data do pagamento/desembolso"
Se não existe diferença, se pode dizer que não existe vantagem ou desvantagem. A menos que o fato de se poder pagar em Abril do ano subsequente o imposto que seria pago antecipadamente (corrente ano) via carnê-leão seja considerado vantagem.
O menor desembolso conseguido pela opção de pagamento quando anual (DIRPF) será anulada pelo maior desembolso, ou seja, você deixa de pagar o carnê-leão mensalmente e paga tudo em no máximo oito parcelas no ano seguinte. A menos que o dinheiro do imposto mensal seja aplicado e que o rendimento desta aplicação seja significante, não existe vantagem ou desvantagem na confrontação de ambas as formas.
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Fernanda Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)Agora entendi direitinho!
Obrigada pelo esclarecimento, Saulo!
abraços
Fernanda
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)boa tarde!
Gente, estou com uma dúvida, sou PJ e pago aluguél a um espólio, retenho o IRRF? qual a alíquota?
Obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Fernando,
Sim, deve efetuar a retenção do IRRF, caso devido.
Para cálculo do IRRF, aplicar a tabela progressiva, disponível aqui mesmo no Fórum, no menu "Tabelas".
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Fernando
O imposto de renda será devido e deve calculado conforme Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.
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Alexandre Fávaro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, tenho um cliente PF que, em contrato com a imobiliária, ajustou que o primeiro aluguel seria dado em pagamento pelos serviços inicias da imobiliária, fato corriqueiro no mercado. No informativo enviado a meu cliente veio como taxa de contrato. Minha pergunta é se, como no caso da taxa de administração, tal valor pode ser deduzido da base de cálculo do imposto.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Alexandre,
Exclusões de Rendimentos de Aluguéis
Podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.
Fonte: Perguntas e Respostas DIRPF 2012 - Pergunta 410
[Perguntas e Respostas DIRPF2012]
Fernando Netto
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Bom dia!!!
Obrigado Mário e Saulo.
Abs,
Alexandre Fávaro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado, Mário e amigos,
sei que é interpretação e gostaria de saber qual o entendimento de vocês acerca da tal taxa de contrato (um serviço que a imobiliária presta). Poderia ser enquadradada como:
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento
Conversando com amigos contadores/advogados estou entendendo que não posso fazer essa exclusão, tenho que pagar IR sobre este valor que nem chega a entrar na conta de meu cliente. Provavelmente a Receita alegará falta de previsão legal para o desconto como faz com os honorários de advocatícios em ações para recebimento do aluguel em atraso.
Por outro lado, é claro que é uma despesa que o proprietário tem visando o recebimento de aluguéis.
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Tenho um cliente PJ que aluga um imovel de PF residente no exterior, e gostaria de entender como e feito o calculo dessa retenção. POr que tem uma imobiliaria intermediando e eles passam o valor da retenção, mas não consegui chegar nesse calculo.
Será que alguem poderia me explicar como funciona o calculo desse IR retido ?!
Obrigada...
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