x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 1.237

Lucro Presumido

RUBIA LUSI

Rubia Lusi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:31

olá amigos contadores,

estou com muitas dúvidas,estou começando nessa àrea agora , e não tem ninguém que possa me orientar.

estou com uma empresa que desenquadrou do simples nacional em 12/2012, até hoje 23-09-13, não foi feita a opção pelo lucro presumido e nem feita a entrega das obrigações acessórios.

1)como faço para regularizar? devo começar a partir do mês de setembro ou desde o inicio do ano de 2013?? a guia do imposto deve ser gerada em guia unica.utilizo o sistema intsys não consegui gerar as guias do começo do ano

gente me dê um norte por favor

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:03

Boa tarde Rubia,
Passei por uma situação parecida. Procurei a agência da Receita Federal e lá eles explicaram que a empresa deveria começar a fazer suas declarações como normal no mês em que a exclusão começasse a fazer efeito. Como ela foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/01/2013, suas demonstrações deveriam ter sido feitas desde o mês-calendário fevereiro de 2013. Com exceção dos meses em que a empresa não teve movimento, estes deverão ser indicados na demonstração de dezembro - no caso da EFD-Contribuições e DCTF. Neste tópico vc encontrará algumas informações a respeito, atente para a resposta do colega Mário Gilberto: clique aqui!
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:07

Olá Rubia.
Primeiro, não precisa fazer a opção por lucro presumido, pois com os pagamentos das guias dos impostos com os códigos respectivos, a receita federal saberá que é lucro presumido.
Segundo, a empresa teve movimento desde janeiro? Se teve, tem que fazer os calculos dos impostos e recolhe-los deverá apresentar as DCTF´s dos meses com movimentação.
Se você usa um programa contábil e não está conseguindo gerar os impostos, você deverá entrar em contato com o suporte.
Espero ter ajudado.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:43

Rubia,


Se a empresa teve movimento em algum período de 2013, os impostos devem ser recolhidos (pis, cofins, IRPJ, CSLL, entre outros) e as declarações enviadas ( DCTF e SPED contribuições no âmbito federal ). Quanto a opção pelo lucro presumido o mesmo é dado pelo primeiro recolhimento do IRPJ. Porem, se a empresa não teve movimentação basta nas declarações de dezembro informar os períodos sem movimento.

RUBIA LUSI

Rubia Lusi

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:56

Muito obrigado Pessoal,(Mauri, Glerisson, Luciana, Celso) sem palavras vocês são excelêntes.

Essa empresa teve movimento dessa forma:

Competência: Vendas: Serviços: Faturamento do Mês:
01/2013 26.340,00 19.800,00 46.140,00
02/2013 12.635,00 25.650,00 38.285,00
03/2013 11.909,00 10.890,00 22.799,0
04/2013 2.063,00 26.435,00 28.498,00
05/2013 4.140,00 53.720,00 57.860,000
06/2013 0,00 27.670,00 27.670,00
07/2013 0,00 62.282,00 62.282,00
08/2013 0,00 39.276,00 39.276,00

Total 322.810,00

Como fazer os calculos ?? será que consigo uma guia única ou Devo gerar uma por uma ,mês a mês.

Fui até a Receita federal aqui da minha cidade, é um caos, eles não sabe explicar, tudo o que eles fazem é imprimi a normativa e mandar eu ler.

A Dacon não será mais necessária né?

Os sócios não vai pagar os imposto, eles etão com muitas dívidas do simples, mais de R$ 45.000,00, mas tenho que regularizar a parte de contabilidade entregar as declarações certinhas, para depois não sermos intimados.

Gente não sei o que fazer para agradecer tanta ajuda.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:01

Rubia,
Bom dia!!

Deverá ser uma a uma atualizadas até o pagamento.


Não precisa entregar o Dacon, mas deve entregar o Sped Contribuições o quanto antes.

Depois entrega as Dctf.

Obs.: A empresa foi desenquadrada de ofício do Simples Nacional? As vezes consegue reenquadrar.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:29

Olá Rubia,
A IN nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, ficam dispensadas da entrega da DCTF nos meses em que não tiverem débitos a declarar, com exceção do mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; com relação à EFD-Contribuições, vide os §§ 7º e 8º do art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
[...]
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não
incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do anocalendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:44

Rubia,

No seu caso os impostos devem ser calculados mensalmente e deverá ser enviado o SPED contribuições e a DCTF dos referidos meses, por serem enviadas fora do prazo as mesmas gerarão multas por entrega fora do prazo. Quanto a DACOM a mesma não é mais exigida para empresas do lucro presumido, visto que as informações da apuração já são enviadas no SPED contribuições. Lhe aconselho a fazer os cálculos e enviar as declarações, gerando assim o debito junto a RFB, se haverá o pagamento ou não deixe isso por conta dos sócios, visto que a parte da contabilidade estará feita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade