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TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigação recolhimentos

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:52

Por favor,

de quem é a obrigação do pagamento dos impostos?
Algumas empresas nao fazem as retençoes e como fica esta situação?
Devo recolher? e se a empresa nao reteve eu recolhi e depois a empresa reclamou o valor pois tambem havia recolhido?
como fica toda esta situação em relação ao fisco?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 17:36

Boa tarde Flavia

Na mesma ordem aposta por você

1 - A obrigação de pagar os impostos e contribuições retidos do prestador dos serviços é da tomadora destes (Artigo 35º da Lei 10833/2003 )

2 - Se a tomadora não efetuou as retenções e pagou o valor da nota integral, é aconselha-se a prestadora a devolver o valor dos impostos à tomadora para que esta efetue os pagamentos.

3 - Se a tomadora não reteve e os pagou a despeito da prestadora também tê-los pago, a tomadora deve utilizar o PerDComp para compensar os impostos pagos indevidamente. Neste caso a prestadora nada tem a ver com o fato.

4 - O entendimento do fisco acerca do assunto foi publicado no Parecer Normativo 1/2002

...

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