Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 7
acessos 2.710
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!!
Que tipo de Cooperativa é?
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia!
Cooperativa de Trabalho.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEntão
Terá retenção:
IR = 1,5%
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
E será pago, por parte do contratante 15% encargo patronal.
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMesmo que o contrante seja uma Prefeitura?
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalQuanto a este fato, tem que verificar se a prefeitura tem convênio com a RFB para retenção do PIS/COFINS, agora para os demais impostos, a retenção será obrigatória.
Conforme IN 971/2009, RIR/99 e IN 459/2004
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoObrigado pelos esclarecimentos Anderson!
Outras questões: O dia para pagamento da cofins e do pis da cooperativa é o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviços efetuados pelos cooperados ao contratante ou o dia 20 do mês subsequente ao recebimento do pagamento efetuado pelo contratante? Qual é o código de recolhimento? A Cooperativa tem que fazer DCTF mensal?
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)bom dia.
uma Associação contratou serviço de Cooperativa de Trabalho, em outubro/13, teve IRRF de 1,5%, recolheu o DARF código 3280 e mais GPS patronal, feito a GFIP.
por uma falha não fiz a DCTF, procurei enviar hoje em atraso e dá erro, com mensagem dizendo que é incompatível.
gostaria de saber se por ser serviço prestado por COPERATIVA, o tomador não está obrigado informar na DCTF, e somente na DIRF.
agradecendo a quem puder ajudar.
Joao Batista
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