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TRIBUTOS FEDERAIS

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Troca de Pontos - Tributação

ROSA NEIDE GOMES

Rosa Neide Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 22:22

Tenho um cliente que deseja efetuar a troca de pontos por um site. Mas a receita dele será a intermediação do negócio, ou seja, ele cobrará pela prestação do serviço. A diferença, que são brindes, como deveremos cobrar? Emito uma nota fiscal de serviço no valor total dos bônus (brindes) mais o valor da prestação de serviço? O valor total da nota fiscal deve ser tributada pelo pis,cofins, irpj e csll? Ou tributo apenas o receita da prestação de serviço, que é a intermediação do negócio? E o ISS, posso tributar apenas sobre o valor da intermediação (prestação do serviço)? Esses brindes, de quem meu cliente vai comprar, ele pode solicitar, que o vendedor entregue direto ao consumidor final? Ele deverá ser contribuinte do ICMS?

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