
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas me deparei com a seguinte situação: Uma empresa do simples nacional possui sua contabilidade regular "escriturada como lucro real" no primeiro semestre de 2013 ela levantou balanço semestral e distribuiu lucro, porém, precisamente dois meses após essa distribuição constatou-se que o lucro distribuído deveria ser 337,39 reais a menor, devido uma despesa que não foi agrupada na DRE. Minha duvida é a seguinte essa diferença de 337,39 deve ser tributada no imposto de renda da pessoa física? ao meu ver não deve ser tributada, pois a diferença é menor que 1.710,78 porém estou na dúvida, e pergunto a vocês caros colegas, como devo tratar essa diferença minuscula? por favor se possível me passem o embasamento para que eu possa ter argumentação para futuros questionamentos. Desde já grato.