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Suspensão de IPI

Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:16

A empresa cujo CNAE é 10.94-5-00 de acordo com inciso II do § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637/02, possui o beneficio da Suspensão do IPI para Matéria-Prima, produtos intermediários e material de embalagem.

Esta empresa adquiriu de um fornecedor cujo CNAE é 28.29-1-99 produtos para realizar a manutenção de Máquinas e Equipamentos. Na NF deste fornecedor veio o destaque do IPI.

Como faço em relação a este IPI destacado???

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