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TRIBUTOS FEDERAIS

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BC L.Presumido na Atividade Preparação Refeição

Jailson Santos

Jailson Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:53

Bom dia!
Tenho dúvida na correta aplicação da base de calculo do Lucro Presumido para a atividade de "Preparação de refeição à empresas Corporativas" Meu cliente prepara e serve refeições no refeitório da contratante, e quer mudar de opção do SIMPLES, para o Lucro Presumido. Devo aplicar a alíquota de 8% ( atividades de venda de mercadorias), tendo em vista que a atividade da empresa é apenas fornecimento de refeições (Venda) e não se enquadra na Prestação de Serviço?

J SANTOS
Contador
Paranagua - PR
Luana Nascimento de Oliveira

Luana Nascimento de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:55

Boa tarde, Jailson

No meu entendimento sim, como você mesmo descreveu acima a empresa apenas forneceu a refeição, não utilizando nenhuma prestação de serviço, neste caso aplicará somente a alíquota de 8% para venda, na aplicação da alíquota para fins de obtenção do lucro presumido do período apurado.

Jailson Santos

Jailson Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 20:26

Obrigado Luana. Então, caso a empresa que prepara a refeição no local e disponibilize seus funcionários para servi as refeições no refeitório ( reposição no buffet) essa tarefa pode ser considerada como serviço? Não há como mensurar esse tipo de serviço e tributar separado ( 8% para o preparo e 32% para o serviço ) , visto que a contratação inclui o preparo e fornecimento ( o fornecimento considero aqui, disponibilizar o almoço no buffet para se servirem) a um preço unitário por refeição servida.

J SANTOS
Contador
Paranagua - PR

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