Boa noite Maringá,
Coincidentemente, a Receita Federal disponibilizou (hoje) o já tradicional "Perguntão DIPJ" referente a 2008.
Nele, em resposta a Pergunta 001 a Receita elenca as Pessoas Jurídicas obrigadas à entrega da DIPJ 2008.
Note que não há distinção entre empresas Individuais, Limitadas, Sociedades Anonimas, Sociedades em Conta de Participação, e outras que elenca.
O texto é claro ao mencionar que estão obrigadas a entrega da DIPJ:
Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. (eu grifei)
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
A fundamentação, além do próprio Manual de Perguntas e Respostas disponibilizado pela Receita Federal, é a legislação pertinente mencionada no final do texto.
...