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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 11:53

Bom Dia Renato
A melhor coisa que voce tem que fazer nesse caso, é ir até a Receita Federal, pois dificilmente acontece um caso desses, inclusive sobre a multa gerada, deve-se comprovar, presumo que o distrato foi registrado em cartorio e a sua competente baixa, se não aconteceu isso, não tem jeito.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 23:53

Boa noite Maringá,

A Instrução Normativa que aprova o Programa DIPJ 2008 ainda não foi editada. Nela serão determinados a obrigatoriedade, a dispensa e o prazo para entrega.

Entretanto, se sabe que costumeiramente o referido prazo se encerra às 20,00h do último dia útil dos meses de Junho de cada ano. Neste ano não será diferente.

Confira.

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Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 09:45

Gostaria de saber a fundamentação, fui questionada da seguinte forma: "Se as S.A. tem periodo diferente para entrega da declaração?"
Tipo assim, eu sei que a DIPJ não tem nada haver, toda e qualquer declaração em situação normal é entregue ultimo dia de junho, e com a fundamentação do prazo passo aqui.

Muito obrigada, vc como sempre é ótimo.

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 março 2008 | 21:37

Boa noite Maringá,

Coincidentemente, a Receita Federal disponibilizou (hoje) o já tradicional "Perguntão DIPJ" referente a 2008.

Nele, em resposta a Pergunta 001 a Receita elenca as Pessoas Jurídicas obrigadas à entrega da DIPJ 2008.

Note que não há distinção entre empresas Individuais, Limitadas, Sociedades Anonimas, Sociedades em Conta de Participação, e outras que elenca.

O texto é claro ao mencionar que estão obrigadas a entrega da DIPJ:

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. (eu grifei)

Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

A fundamentação, além do próprio Manual de Perguntas e Respostas disponibilizado pela Receita Federal, é a legislação pertinente mencionada no final do texto.

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vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 12:38

GOSTARIA DE SABER SE UMA FIRMA LTDA QUE FICOU INATIVA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS E NA RECEITA FEDERAL ESTÁ SOLICITANDO DIPJ EXERCÍCIO 2006 , SE É NECESSÁRIO FAZER ESTÁ DECLARAÇÃO?
sendo feita a declaração tem multa ?qual o valor?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 13:43

Boa tarde Vanessa,

Desde que ano (exatamente) esta empresa está comprovadamente inativa?

Lembre-se que se a Receita Federal está cobrando a DIPJ do Exercício de 2006 a declaração refere-se ao ano-calendário 2005.

Neste caso, se a empresa está inativa há cinco anos, a DIPJ de 2006 é devida.

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vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:14

pois o que ocorre a empresa deu baixa no cnpj em abri de 2011 ,mas a certidão não saiu pois estava com ausências de declarações dipj exercício: 2010/2009/2008/2007/2006 sendo que 2010 até 2007 eu fiz ,mas a minha supervisora disse que só precisaria até o exercicio de 2007 e que 2006 não precisa pois a receita só cobra os últimos 5 anos sendo que há de 2006 se refere a 2005 não precisaria, isso é correto?
as que eu já fiz não consta mas nas pendências ,mas essa de 2006 não saiu , é realmente necessário que seja feito ,pois a firma não exerce atividade desde 2004 ,mas somente fez o processo de baixa agora.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:56

Bom Dia!
Preciso fazer um parcelamento de débitos perante a Receita Federal, porém não foi entregue a DIPJ 2007.
A empresa é transporte rodoviário de carga (CNAE 4930-2/02), era lucro presumido até 30/06/2007, em 01/07/2007 a 31/12/2007 foi simples, mas ela não teve movimento de notas, mas teve movimento bancário.
Minha dúvida está quanto ao preenchimento da primeira ficha, a identificação da empresa. Devo constar o CNPJ, a data, coloco lucro presumido, inclusão simples a data da inclusão, porém o programa não aparece o ok para continuar. O que devo fazer?
Obrigada

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