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Retenção indevida de INSS e IR

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:22

Boa Tarde!!

1 - Qual o anexo no simples nacional? Sendo IV, a retenção do INSS é devida, claro, partindo do princípio que o serviço prestado consta na lista de devida para retenção na fonte.

2 - O IR realmente, é indevida a retenção. Aconselho a você não aproveitar esse valor de retenção, e tentar um acordo de cavalheiros entre as partes. Explicar a ele, e pedir para ele ler a lei complementar 123/2006, que rege o simples nacional, e pedir a devolução do valor retido indevidamente. Caso ele tenha pago o valor, ele poderá pedir restituição do mesmo.

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