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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mutuo Pessoa Fisica para Pessoa Juridica

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 13:13

Rogério, boa tarde!!

A tributação deve ser efetuada pelos percentuais variáveis, em função do tempo de permanência do contrato de mútuo, as alíquotas são as seguintes:

22,5% contrato com prazo de até 180 dias
20,0% contrato com prazo de 181 dias até 360 dias
17,5% contrato com prazo de 361 dias até 720 dias
15,0% contrato com prazo acima de 720 dias.

O código de retenção é 8053 - Aplicações Financeiras de Renda Fixa.


Boa sorte.

Francicsco Délio

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 08:10

Bom dia Rogério,

Por oportuno, cabe lembrar que para o beneficiário pessoa física, o IRRF sobre os rendimentos é considerado definitivo, o que importa dizer que os rendimentos não integrarão a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste (serão declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) e o imposto retido não poderá ser compensado na declaração (art. 773, II, do RIR/99).

A despeito da correta resposta colocada pelo Francisco, se você quiser saber mais acerca do assunto, consulte o link Contratos de Mútuo constante do banco de dados do Fórum.

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 20:14

Boa noite, a todos os colegas pesquisei mas nao encontrei algum exemplo do calculo do iof sobre contrato de mutuo, estou colocando um, queria saber se esta correto.

Contratos de mútuos = calculo e recolhimento do iof = procedimentos a realizar:

Exemplo:

mutuante = pessoa juridica (simples nacional)
mutuária = pessoa fisica

dados do emprestimos:
modalidade: valor do principal "definido"

calculos:
valor principal = r$ 100.000,00
inicio do emprestimo = 30/06/2008
final do emprestimo = 30/06/2009
quantidade de dias = 365 dias

iof(1) (normal) = r$ 100.000,00 * 0,0041% = 4,10
4,10 * 365 dias = r$ 1.496,50

iof(2) (adicional) = r$ 100.000,00 * 0,38% = r$ 380,00

iof total a recolher = 1.876,50 (1.496,50 + 380,00)

(artigo 7º da in rfb nº 907/2009)
(§15º do artigo 7º do decreto 6306/2007)

recolhimento do iof:

responsavel pelo recolhimento = (mutuante)
fato gerador = a entrega do valor ao mutuário
codigo do darf = 7893
cnpj do darf = do mutuante
prazo de recolhimento: 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decendio de ocorrencia do fato gerador (entrega do dinheiro)

observações:
valor a ser descontado do valor entregue ao mutuário.

Obrigado, Marcos


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Marcos Aurelio Pinheiro: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

SILVIO RICARDO ALVES

Silvio Ricardo Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 08:50

Incidência

O IOF incide sobre operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Ou seja, somente haverá a incidência do imposto quando o mutuante for pessoa jurídica.

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