Rogerio de Oliveira Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 5
acessos 35.062
Rogerio de Oliveira Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeRogério, boa tarde!!
A tributação deve ser efetuada pelos percentuais variáveis, em função do tempo de permanência do contrato de mútuo, as alíquotas são as seguintes:
22,5% contrato com prazo de até 180 dias
20,0% contrato com prazo de 181 dias até 360 dias
17,5% contrato com prazo de 361 dias até 720 dias
15,0% contrato com prazo acima de 720 dias.
O código de retenção é 8053 - Aplicações Financeiras de Renda Fixa.
Boa sorte.
Francicsco Délio
Rogerio de Oliveira Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Francisco
Obrigado você me tirou uma grande dúvida.
Abraço
Rogerio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rogério,
Por oportuno, cabe lembrar que para o beneficiário pessoa física, o IRRF sobre os rendimentos é considerado definitivo, o que importa dizer que os rendimentos não integrarão a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste (serão declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) e o imposto retido não poderá ser compensado na declaração (art. 773, II, do RIR/99).
A despeito da correta resposta colocada pelo Francisco, se você quiser saber mais acerca do assunto, consulte o link Contratos de Mútuo constante do banco de dados do Fórum.
...
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite, a todos os colegas pesquisei mas nao encontrei algum exemplo do calculo do iof sobre contrato de mutuo, estou colocando um, queria saber se esta correto.
Contratos de mútuos = calculo e recolhimento do iof = procedimentos a realizar:
Exemplo:
mutuante = pessoa juridica (simples nacional)
mutuária = pessoa fisica
dados do emprestimos:
modalidade: valor do principal "definido"
calculos:
valor principal = r$ 100.000,00
inicio do emprestimo = 30/06/2008
final do emprestimo = 30/06/2009
quantidade de dias = 365 dias
iof(1) (normal) = r$ 100.000,00 * 0,0041% = 4,10
4,10 * 365 dias = r$ 1.496,50
iof(2) (adicional) = r$ 100.000,00 * 0,38% = r$ 380,00
iof total a recolher = 1.876,50 (1.496,50 + 380,00)
(artigo 7º da in rfb nº 907/2009)
(§15º do artigo 7º do decreto 6306/2007)
recolhimento do iof:
responsavel pelo recolhimento = (mutuante)
fato gerador = a entrega do valor ao mutuário
codigo do darf = 7893
cnpj do darf = do mutuante
prazo de recolhimento: 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decendio de ocorrencia do fato gerador (entrega do dinheiro)
observações:
valor a ser descontado do valor entregue ao mutuário.
Obrigado, Marcos
Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Marcos Aurelio Pinheiro: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.
Silvio Ricardo Alves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalIncidência
O IOF incide sobre operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
Ou seja, somente haverá a incidência do imposto quando o mutuante for pessoa jurídica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade