FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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				Simples nacional, imposto...!?
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Junior
												Prata							DIVISÃO 3							, Analista Tecnologia						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 12:19
						
			
								
				
					Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional, usando a tabela anexo III.
Queria saber, se eu emitir uma nota fiscal para uma empresa do Rio de Janeiro por exemplo, eu vou pagar somente o imposto referente ao simples nacional, no caso 6% (anexo III) ou tem mais alguma tributação? 
Uma pessoa me falou que teria que pagar mais 5% de imposto, ai fiquei com dúvida.
Alguem pode me ajudar?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 07:59
						
			
								
				
					Bom dia Armjr,
Em princípio o único imposto que sua empresa está sujeita é o Simples Nacional, a menos que seja prestadora de serviços e que o ISS seja retido na fonte pagadora.
Neste caso deverá ser compensado por ocasião do cálculo do Simples Nacional, ao se segregar as receitas sem retenção ou substituição tributária com o ISS devido ao próprio Município, e com ISS devido a outro Município.
Afora este hipótese não existe incidência de qualquer outro imposto cuja alíquota seja de 5%.  É aconselhável que você solicite a pessoa que prestou tal informação, mais detalhes acerca do referido imposto.
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						Junior
												Prata							DIVISÃO 3							, Analista Tecnologia						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 19:56
						
			
								
				
					Minha empresa e prestadora de serviço e pelo que eu entendi vai ter ISS retido na fonte pagadora.
Como e feito o calculo no caso do ISS retido? Quanto eu iria pagar?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 18:29
						
			
								
				
					Boa tarde Armjr,
Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços, você terá de se informar com a empresa tomadora de seus serviços qual é a alíquota do ISS praticada naquele município, haja vista que pode variar (entre 2% e 5%) de um para outro município.
Uma vez conhecedor desta alíquota você deverá anotar na NFS a referida retenção. 
Conforme mencionei acima, o ISS assim retido deverá ser compensado por ocasião do cálculo do Simples Nacional, ao se segregar as receitas sem retenção ou substituição tributária com o ISS devido ao próprio Município, e com ISS devido a outro Município.
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						Junior
												Prata							DIVISÃO 3							, Analista Tecnologia						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 20:03
						
			
								
				
					Exemplo de cálculo : R$ 3.000,00
A retenção sendo de 5% , eu aplico ( 30000 x 5% ) 
O Valor de retenção seria : 150,00
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
Eu vou lançar o valor de R$ 150,00
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
Eu lanço o valor de R$ 2.850,00 ( 3.000,00 - 150,00 )
O valor do imposto seria : 246,31
Está correto o lançamento dessa forma?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 06:43
						
			
								
				
					Bom dia Armjr,
O que deve ser segregado são as receitas, não o valor do ISS.
Vamos supor que você tenha faturado no mês R$ 5.000,00 dos quais R$ 3.000,00 tenha sofrido a retenção do ISS, pois o serviço foi prestado em outro município, e R$ 2.000,00 não tenha sofrido tal retenção porque foi faturado para o próprio Município.
A segregação das Receitas, neste caso seria:
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) - R$ 3.000,00
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento - R$ 2.000,00
É aconselhável que você leia o  Manual de Ajuda ao PGDAS  disponibilizado no Portal do Simples Nacional, nele você ficará sabendo exatamente como proceder à segregação das receitas e em outras situações importantes. 
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						Junior
												Prata							DIVISÃO 3							, Analista Tecnologia						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 23:47
						
			
								
				
					Quanto ao lançamento para o calculo eu entendi.
No caso do imposto, vai dar o mesmo valor a pagar com retenção ou sem retenção?					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 08:17
						
			
								
				
					Bom dia Armjr,
O imposto a pagar será menor quando houver retenção, pois na verdade você já antecipou o pagamento.
Daí a necessidade de segregar as receitas para não pagar o ISS duas vezes, ou seja, pela retenção na fonte e por ocasião do pagamento do Simples Nacional.
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						Junior
												Prata							DIVISÃO 3							, Analista Tecnologia						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 13:50
						
			
								
				
					Beleza!
Eu acho que eu errei no preenchimento.
No campo :
Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) - R$ 3.000,00
Eu tenho que marcar em Imunidade tributária o ISS, senão vou acabar pagando o ISS duas vezes certo?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Junior
												Prata							DIVISÃO 3							, Analista Tecnologia						
											 
				 
			 
            
			há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 14:05
						
			
								
				
					Vi essa informação no site abaixo.
http://www.apress.com.br/comunicado_04.html
" As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003. "
No meu caso de retenção do ISS pela fonte pagadora, eu não posso segregar as receitas? Ou tenho que observar a lei complementar nº 116 e ver se a minha atividade consta nessa lei?
No caso a minha atividade é : SUPORTE TECNICO, MANUTENCAO E OUTROS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Ana Paula Valcall
												Iniciante							DIVISÃO 5							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 14 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:26
						
			
								
				
					Boa tarde gostaria de saber se alguem sabe qual anexos do simples é para o cnae 82.19.9-99 sei que é o anexos 3 mas no site do das-simples tem 3 opçoes nao sei qual delas?					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                				
                    					
						Adalberto José Pereira Junior
												Consultor Especial														, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 14 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:35
						
			
								
				
					Ana Paula,
Leia os itens 5.4.6.2 a 5.4.6.4, do Manual do PGDAS, estes itens demonstram qual a opção deve-se preencher em cada caso do Anexo III.
Se ainda restar dúvidas, poste novamente.
Att.
Adalberto					
				 
				
				
					Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected](16) 99263-0266					
                    				 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Ana Paula Valcall
												Iniciante							DIVISÃO 5							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 14 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:37
						
			
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Flaviane Silva de Faria Rodrigues
												Prata							DIVISÃO 2							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:26
						
			
								
				
					Bom dia a todos
estou com duvidas no preenchimento do PGDAS, e lendo estes tópicos fiquei com mais dúvida ainda, quando o ISS é retido (anexoIII) na NF, a opção a ser marcada no PGDAS deveria ser: Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS, pois se vc colocar outra opção vai pagar o ISS 2x, está correto?
outra pergunta... se o serviço foi prestado em outro municipio e não foi retido ISS devo informar no PGDAS: Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) ou Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao proprio municipio do estabelecimento?
estou um tanto confusa com estas opções...