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TRIBUTOS FEDERAIS

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RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:48

Boa tarde, Aline Leite.

Sendo sua empresa tributada pelo critério do lucro real, independente de em determinado mês haver ou não faturamento, o crédito do PIS/COSFINS é devido relativamente aos bens do imobilizado produtivo (bens de produção).

O faturamento mensal é sim, a base de cálculo do PIS/COFINS devido sobre o qual serão descontados os créditos gerados no mês ou em meses anteriores relativos aos bens de produção conforme previsto em lei.

Veja a Lei nº 10.833/2003 (COFINS) e a Lei nº 10.637/2002.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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