Aline Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUma empresa de Lucro real pode se creditar dos creditos relativos a depreciação sem movimentação fiscal, ou seja, sem faturamento.
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Aline Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeUma empresa de Lucro real pode se creditar dos creditos relativos a depreciação sem movimentação fiscal, ou seja, sem faturamento.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde, Aline Leite.
Sendo sua empresa tributada pelo critério do lucro real, independente de em determinado mês haver ou não faturamento, o crédito do PIS/COSFINS é devido relativamente aos bens do imobilizado produtivo (bens de produção).
O faturamento mensal é sim, a base de cálculo do PIS/COFINS devido sobre o qual serão descontados os créditos gerados no mês ou em meses anteriores relativos aos bens de produção conforme previsto em lei.
Veja a Lei nº 10.833/2003 (COFINS) e a Lei nº 10.637/2002.
Abraços.
Aline Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMuito Obrigado
Isabel Cristina da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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