
Bruno Renan de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeColegas, boa tarde.
Tenho um dúvida quanto a aplicabilidade da retenção nos serviços prestados de uma PF a uma PJ.
Temos um cliente tributado no lucro presumido que tomou serviços de uma pessoa fisica, referente a serviços de corretor. O valor do serviço foi de R$4.500,00. O que seria retido nessa situação?
Isso aconteceu a uns 2 meses. No caso tenho que calcular os impostos retroativo a data do pagamento?
É obrigatório do prestador (PF) emitir NF de serviços?