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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção-Prestação Serviços de corretagem- PJ x PF

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:31

Colegas, boa tarde.

Tenho um dúvida quanto a aplicabilidade da retenção nos serviços prestados de uma PF a uma PJ.

Temos um cliente tributado no lucro presumido que tomou serviços de uma pessoa fisica, referente a serviços de corretor. O valor do serviço foi de R$4.500,00. O que seria retido nessa situação?

Isso aconteceu a uns 2 meses. No caso tenho que calcular os impostos retroativo a data do pagamento?

É obrigatório do prestador (PF) emitir NF de serviços?

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 22:33

Boa noite Bruno,


A emissão de Nota Fiscal por pessoa física à pessoa jurídica, deve ter o mesmo tratamento que um RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo, assim sendo, deve reter IRRF aplicando a tabela progressiva, retenção de 11,00% de INSS, limitado a R$ 457,49 tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente é de R$ 4.159,00.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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