Caro Israel,
Eu tenho um cliente que é Simples Nacional e utilizou serviços de outra empresa no Simples. Na emissão da nota, ele não observou o destaque da retenção dos 11% do INSS. Tempos depois, precisou de uma CND e, não conseguíamos retirar via site. Foi preciso comparecer no órgão para ver as restrições e, para nossa surpresa, o INSS cobrava o INSS não retido daquele prestador. Explicamos que a empresa estava no Simples, mas, não teve jeito. Tivemos de gerar uma guia, recolher o imposto e, só assim conseguimos a CND. Como isso foi a uns 5 anos, não tenho os elementos em mãos, mas, lembro que enquadraram meu cliente no Art. 105.
Então, eu não sigo muito estes artigos da lei, porque o órgão sempre contesta e, a sua empresa acaba por ter de fazer o que eles querem para resolver o seu problema.
Eu aconselharia você a comparecer ao INSS com este fundamento legal e, obter deles um respaldo.