
Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)respostas 3
acessos 586
Carlos Henrique Nunes Novais
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia Carlos:
Dê muma olhada neste link:clique aqui
Acredito que vai sanar sua dúvida.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Carlos Henrique Nunes Novais
Bom dia
De acordo com a Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de:
Serviços de limpeza
Conservação
Manutenção
Segurança
Vigilância
Transporte de valores e locação de mão-de-obra
Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de credito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber
Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 6 47, do RIR/1999.
Art. 647 – RIR/99 – Relação de serviços caracterizadamente de natureza profissional:
...
análise clínica laboratorial;
...
A retenção não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a (redação dada pelo art. 21 da Lei 10.865/2004):
I – empresas estrangeiras de transporte de valores;
II - pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
Como também, a partir de 26.07.2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Att.
Káh Prestes
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalCarlos,
Se for serviço só de Representação retém somente o 1,5% IRRF.
Caso seja tributada pelo Lucro Presumido, se for Simples Nacional não deve reter nada.
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