Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroBom dia!
Gostaria de saber se foi sancionado pela Presidenta Dilma a Medida Provisória que se refere a prorrogação do Refis da Crise?
Att,
Renata
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Renata Matos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente FinanceiroBom dia!
Gostaria de saber se foi sancionado pela Presidenta Dilma a Medida Provisória que se refere a prorrogação do Refis da Crise?
Att,
Renata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Renata
O planalto tem até o dia 9 de Outubro para sancionar o projeto de conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31 de dezembro o prazo para adesão ao parcelamento promovido pela Lei 11941/2009 chamado de "REFIS da Crise"
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Rosana M. Fagundes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá colegas!
Tenho um cliente que possui diversos parcelamentos ativos pela PGFN. São débitos anteriores a Novembro de 2009. Agora com a reabertura do Refis da Crise ele quer refinanciar esses parcelamentos. Pelo e-CAC não ví nenhuma opção para essa situação, alguém saberia dizer se é possível?
Muito obrigada!
Gilmar Donizetti Rosa Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá Rosana,
Será disponibilizado em breve via E-CAC, Segundo a RFB Campinas.
Creio em Novembro/2013.
Att Gilmar
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rosana
Gilmar Donizetti Rosa Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia Saulo.
Empresas que requereram o Parcelamento 11941/2009, mas não pagaram e seus parcelamentos foram considerados sem consistencia, podem requerer este Novo Parcelamento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Gilmar
Se seguirmos a Instrução Normativa ao pé-da-letra, tais empresas não podem aderir ao REFIS 2013, pois a rigor efetuaram a adesão ao parcelamento em 2009.
Entretanto em alguns dias a Receita Federal deverá editar instruções acerca da regulamentação e abrangência da referida lei. Espera-se que tais empresas possam (sim) se beneficiar desta prorrogação.
Há quem diga inclusive que o período de abrangência dos débitos (até novembro/2008) seja também dilatado.
Resta-nos esperar, pois são apenas especulações
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Rosana M. Fagundes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada Gilmar e Saulo pelas informações, vamos aguardar então!!!
Rosana M. Fagundes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Pessoal, hoje estive na Procuradoria para ver sobre o caso que mencionei acima e informara-me que as empresas que requereram o Parcelamento 11.941/2009, mas não pagaram seus parcelamentos não terão nova chance.
A chance será para as empresas que por algum motivo não conseguiram fazer o parcelamento na época, assim, todos os débitos com vencimento até 31/10/2008 poderão ser parcelados.
Os sites (RFB e PGFN) ainda não têm essas alternativas, mas a Procuradoria de Campinas acredita que até a segunda quinzena de novembro já estará no ar essas opções que se estenrá até 31/12/2013.
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSinceridade, ou reajusta ou este parcelamento morre. Quem está em divida ativa tudo bem, quem não está não entrará nesta sabendo que ano que vem cai por prescrição o débito..
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaQuer dizer que quem tem divida do INSS, após 30/10/2008 não poderão fazer o referido parcelamento? Não existe outra forma de parcelar esses débitos em atraso após 30/10/2008?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Leonardo
Os débitos de INSS contraídos após 30/11/2008 podem ser parcelados na Previdência Social (via parcelamento Ordinário) em até 60 parcelas.
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Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Economistaok, obrigado Saulo.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPrezados,
O que ocorre:
Ao entrar no site da PGFN através de senha e for na opção de "pagamento a vista" aparece a situação de parcelamento simplificado que tenho, e da a opção de "Rescindir Parcelamento" isso ocorre para eu poder pagar a vista, ao clicar nessa opção de "Rescindir Parcelamento" sou direcionado para o portal da RFB no e-cac, onde não tem nenhum lugar onde podemos fazer o cancelamento do parcelamento convencional.
Agora de tenho uma inscrição na PGFN que não esta parcelada e vou na opção do pagamento a vista, ele já gera o DARF para o pagamento.
Vocês sabem como fazer a rescisão do parcelamento?
Vanessa Xavier Balbino
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidadeboa tarde saulo
e sobre as empresas que nao fizeram a consolidação dos debitos, mais a receita federal nao cancelou o parcelamento.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Vanessa
Tecnicamente a consolidação dos débitos foi efetivada pelo sistema da Receita Federal, ou seja, a empresa não tinha como fazê-la.
Entretanto pode ter acontecido que a empresa não deu continuidade aos procedimentos exigidos logo após a demonstração da consolidação pela Receita, daí ter perdido (não completado) a adesão.
Para saber se esta empresa pode (ou não) aderir a prorrogação de agora, acesse o e-CAC e clique sobre o link "Opções da Lei 11941/2009" se surgir a mensagem "Não há opção pelas modalidades da Lei n° 11.941, de 2009, nem opções validadas pela MP n° 449, de 2008." para todos os efeitos a empresa em questão não aderiu ao parcelamento da época e poderá aderir agora.
Para tanto clique no link "Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009" e faça sua adesão. Caso não tenha sido isto que aconteceu reúna informações e vá até o CAC da Receita federal mais próxima para saber o que fazer para efetivar sua adesão.
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Valmiro Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia.
Tenho uma empresa que parcelou alguns débitos e outros não. Agora resolveram parcelar o restante, mas não aparece a opção de reabertura do parcelamento no e-cac, somente a opção de acompanhamento do parcelamento existente.
Alguém saberia dizer como incluir novos débitos para quem já tem parcelamento, já que não encontrei essa opção no site?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Valmiro
É no mínimo "estranho", pois eu tenho empresas que parcelaram apenas alguns débitos em 2009 e ainda estão pagando os parcelados e (também) empresas que parcelaram todos os débitos e também estão pagando-os
Nos dois casos estão disponíveis as duas opções:
- "Opções da Lei 11941/2009" para continuar a impressão dos DARFs mensais referente aos débitos já parcelados e continuação dos pagamentos, e
- "Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009" - para a inclusão de novos débitos
Tente acessar o e-CAC mais tarde (em outra oportunidade) para ver se a segunda opção aparece, se não, vá até o CAC da Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações sobre os procedimentos nestes casos.
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Cleonice Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Srs.
Tenho a seguinte dúvida:
Um cliente tem dividas de simples nos anos de 2004 e 2005 e nunca fez parcelamento. Li que: "não contempla os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
As dividas de simples anterior a 2006 podem fazer parte desse refis?
Desde já agradeço a resposta.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBom dia Cleonice,
Sim, as dividas do simples federal, que é anterior ao simples nacional pode se beneficiar do parcelamento desse refis.
Cleonice Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia Jadir!
Muito Obrigada.
Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Bom dia, tenho uma dúvida, um cliente tem 15 processos na divida ativa, tem como parcelar todos os processos em um só parcelamento?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ednon
Se todos os processos referem-se a dividas contraídas até 30/11/2008, é possível parcelá-los sim. Entretanto o parcelamento será individualizado por grupos,
por exemplo, Na PGFN débitos previdenciários e demais débitos; na RFB débitos previdenciários e demais débitos, etc. Neste caso citei quatro grupos de débitos, cada um deles é um parcelamento.
Assim se os 15 processos mencionados por você são referentes a débitos previdenciários na Procuradoria você terá um parcelamento, se forem previdenciários na Procuradoria e também na Receita Federal serão dois processos, se previdenciários e demais débitos na PGFN e na RFB serão quatro processos e assim por diante.
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Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Bom dia Saulo, obrigado pela resposta, a maioria é tributária, porém aparecem processos separados e não consigo fazer um único parcelamento, só aparece ao lado direito, parcelar, mas individual.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ednon,
Tal como disse o Jadir você está vendo os débitos no sitio da Procuradoria.
Isto deve servir para que você saiba exatamente quais os débitos que existem e a cargo de quem (PGFN ou RFB) está a cobrança.
Pelo que você disse são débitos tributários (não previdenciários) portanto farão parte do grupo "Demais débitos na PGFN". Verifique se não existem débitos na RFB.
Caso não existam deve assinalar apenas o grupo "Demais débitos na PGFN". Entretanto isto deve ser feito via e-CAC na opção "Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009" indicada pelo Jadir.
Existem dois tópicos nesta sala acerca do assunto. Leia-os e você terá inclusive um passo-a-passo de como aderir ao parcelamento.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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Ednon Ferreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)Jadir e Saulo, obrigado pela resposta, vou tentar e retorno depois.
Daniella de Cassia Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa dia Daniella,
Art. 5º Poderão ser pagos ou parcelados, na forma e condições previstas neste Capítulo, os saldos remanescentes de débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, e nos parcelamentos ordinário e simplificado previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, e nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programa ou parcelamentos.
Art. 9º Serão observadas as seguintes reduções para parcelamento dos débitos que trata o art. 5º:
I - os débitos anteriormente incluídos no Refis terão redução de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
fonte: Portaria Conjunta PGFN/RFB 7/2013
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Wagner Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite pessoal!
Minha dúvida é a seguinte, fiz a adesão ao parcelamento porém ainda não consegui chegar ao valor devido e o prazo para expira amanhã, logo se virar o mês e o meu parcelamento for cancelado pelo não pagamento da 1º guia posso dar reentrada no parcelamento?
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