André Evangelista de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber a base legal da desobrigação da retenção do IR nos serviços prestados, quando existe mais de um tipo de serviço discriminado na mesma nota fiscal?
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André Evangelista de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber a base legal da desobrigação da retenção do IR nos serviços prestados, quando existe mais de um tipo de serviço discriminado na mesma nota fiscal?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia André,
Não existe base legal para tanto.
Se os serviços prestados estão sujeitos a retenção do IR e ou da CSRF na fonte, não importa quanto "tipos de serviços" são prestados, pois sobre todos incidirão igualmente os mesmos impostos e contribuições.
Vale dizer que não é a "quantidade" dos serviços que determinará (ou não) a incidência dos impostos e sim a natureza destes.
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André Evangelista de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok Saulo, obrigado pela resposta, mas gostaria de saber se você tem conhecimento quanto ao Parecer Normativo nº 7/1982, que supostamente desobrigaria da retenção do IR nos serviços tomados, quando houver na mesma nota fiscal mais de um serviço (serviços múltiplos), mesmo que estes tipos de serviços obrigem a retenção.
Entendi sua explanação, mas recebi informações deste parecer e gostaria apenas de me certificar se há algum fundamento.
Desde já agradeço pela atenção.
André Evangelista
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho um caso de uma pessoa física, pretando serviço de transporte de pessoas. Ele tira nota avulsa na prefeitura, retendo o INSS e recolhendo o ISS, sendo que o transporte é municipal. Em fim quero saber se devo reter IRRF dessa PF, com base na tabela progressiva? Pq até mesmo o tipo de serviço pestado por ele nao está na relação das Retenções do IRRF de PJ p/ PJ. Se toda vez que tiver uma PF prestando serviços aqui na empresa, devo reter IRRF com base na tabela progressiva?
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