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IRRF NOS SERVIÇOS MÚLTIPLOS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 08:28

Bom dia André,

Não existe base legal para tanto.

Se os serviços prestados estão sujeitos a retenção do IR e ou da CSRF na fonte, não importa quanto "tipos de serviços" são prestados, pois sobre todos incidirão igualmente os mesmos impostos e contribuições.

Vale dizer que não é a "quantidade" dos serviços que determinará (ou não) a incidência dos impostos e sim a natureza destes.

...

ANDRÉ EVANGELISTA DE OLIVEIRA

André Evangelista de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 10:59

Ok Saulo, obrigado pela resposta, mas gostaria de saber se você tem conhecimento quanto ao Parecer Normativo nº 7/1982, que supostamente desobrigaria da retenção do IR nos serviços tomados, quando houver na mesma nota fiscal mais de um serviço (serviços múltiplos), mesmo que estes tipos de serviços obrigem a retenção.

Entendi sua explanação, mas recebi informações deste parecer e gostaria apenas de me certificar se há algum fundamento.

Desde já agradeço pela atenção.

André Evangelista

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 08:07

Tenho um caso de uma pessoa física, pretando serviço de transporte de pessoas. Ele tira nota avulsa na prefeitura, retendo o INSS e recolhendo o ISS, sendo que o transporte é municipal. Em fim quero saber se devo reter IRRF dessa PF, com base na tabela progressiva? Pq até mesmo o tipo de serviço pestado por ele nao está na relação das Retenções do IRRF de PJ p/ PJ. Se toda vez que tiver uma PF prestando serviços aqui na empresa, devo reter IRRF com base na tabela progressiva?

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




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