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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP no SPED-EFD Contribuições

Levi Cabral

Levi Cabral

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:53

Olá, bom dia pessoal. Procurei pelo assunto mas não achei nada.

Tenho 4 PER/DCOMPs para utilizar como "crédito" . Foram pagamento realizados a maior e estou compensando agora no mês de 08/2013 . Fiz esse lançamento dentro de AJUSTE DE REDUÇÃO e lá eu informei o número da declaração e na descrição pus o nome "PER/DCOMP" .

Está correto o meu lançamento ? Se não, existe algum campo pra eu lançar a PER/DCOMP ? Uma vez que se eu não lança-la , vai gerar um débito diferente do que vai estar na DCTF. Obrigado!

Emanuel Neto

Emanuel Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 14:13

Prezado Levi,

Entendo que estas informações não devem ser informadas no SPED, você deverá apenas informar o valor do debito original, a compensação você só vai informar na DCTF. Do mesmo jeito que não informa pagamento com DARF no SPED, também não tem que informar a compensação.

Ricardo Luiz Castro Carvalho

Ricardo Luiz Castro Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:15

Prezados, gostaria de tirar uma dúvida:

A IN 1.252 de 01/03/12, que dispõe sobre a EFD-Contribuições, no seu artigo 11 aborda a questão da retificação das apurações, diz que o arquivo retificador pode ser entregue até o último dia útil do ano-calendário seguinte. Ou seja, se comecei a entregar o EFD-Contribuições a partir do período de apuração jan/12 tenho até dez/13 para retificá-lo, certo!?

A legislação nos permite no prazo de 5 anos pleitear a restituição/compensação de tributos pagos indevidamente.

Sendo assim, como ficaria o SPED se, por exemplo, quando estiver em jan/14 perceber que na apuração de jan/12 houve um erro que gerou um pagamento indevido. Teria que retificar a DACON, DCTF e entrar com um PERDCOMP solicitando a restituição.

E como ficaria o SPED, tendo em vista que só percebi o erro após o prazo mencionado na IN 1.252?

Desde já agradeço a atenção de todos!

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