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MEI com DAS em atraso pode optar pelo Simples?

Getúlio César Ribeiro

Getúlio César Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:05

Caros colegas, boa tarde.

Estou com uma duvida referente ao MEI, por favor, me ajudem.

Sei que uma empresa optante pelo MEI não pode contratar mais de um empregado... Mas estou com um situação, que é a seguinte:

-> A empresa é optante pelo MEI, tem algumas DAS em atraso. Esta empresa já possui um empregado e agora necessita contratar outro. Pergunto: Mesmo com os DAS em atraso, esta empresa pode pedir o desenquadramento do SIMEI, ficando assim como Simples Nacional? Ou existe outra forma onde esta empresa (MEI) possa contratar mais um empregado?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:22

Getúlio,

A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

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