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Dúvidas - Restituição guia DAS Simples Nacional

Charles Vinícius de Souza

Charles Vinícius de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:28

Boa Tarde,

Pessoal, trabalho no Fiscal de uma empresa de Contabilidade. Um cliente nosso pagou a guia do DAS Simples Nacional a maior do que era o correto. Teve uma Nota Fiscal que o cliente fez uma carta correção alterando a CFOP da Nota Fiscal, mas quando ele fez isso já tinha sido calculado o imposto e ele já havia pago...

Depois que ele fez a carta correção eu alterei a Nota, recalculei o imposto, e deu uma diferença de R$ 480,01 que ele pagou a mais.

No caso eu preciso pedir a restituição desse valor, apesar de demorar muito tempo para sair um resultado o cliente quer pedir a restituição. Eu iria ir na Receita Federal da minha cidade pedir informações porém nos estamos nos recuperando de uma enchente que aconteceu no fim de semana em Rio do Sul - SC e ela está fechada...

Pesquisei no site do Simples Nacional e lá diz que tenho que preencher o formulário de Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Esse formulário eu já preenchi, mas minha dúvida é a seguinte. Com esse formulário preenchido corretamente e assinado, eu devo levar ele na receita federal para protocolar e etc, minhas dúvida é: devo levar mais algum documento junto? por exemplo cartão CNPJ, cópia da Guia paga e o comprovante de pagamento e etc etc...

Fico no aguardo, se alguém puder me responder se precisa levar algo além desse Formulário Preenchido eu ficaria muito grato, e assim que liberar o acesso a Receita Federal da minha cidade eu irei lá protocolar tudo.

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:43

Boa tarde!!!

Acesse este link abaixo. Desça a tela até Pedido de Restituição (Demais Casos) e clique no primeiro link Pedido de Restituição .

Aí é só fazer o download do arquivo.

Para pedido de restituição do DAS, você deverá usar a 4ª folha do arquivo doc baixado.

se tiver mais duvidas da uma lida nesse site

Espero ter ajudado

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Charles Vinícius de Souza

Charles Vinícius de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:46

Natannia boa tarde,

Então, esse formulário já preenchi, exatamente esse que você passou, está todo preenchido corretamente já...

Preciso saber mesmo se existe alguma taxa que é necessária pagar (se tiver preciso informar o cliente) e gostaria de saber se preciso anexar algum documento junto na hora de ir na Receita Federal protocolar...

O formulário já tenho preenchido ele, obrigado pela sua ajuda

Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:50

2. Restituição

Nos termos do art. 117 da Resolução CGSN nº 94/11, a ME ou EPP, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.

Entende-se como restituição, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS).

Salientamos que a ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária.

O ente federado deverá:

I – certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do SIMPLES Nacional;

II – registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do SIMPLES Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) número de inscrição no CNPJ;
b) nome empresarial;
c) período de apuração;
d) tributo objeto da restituição;
e) valor original restituído;
f) número do DAS objeto da restituição.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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