Gustavo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde caríssimos
Há duas empresas que ficam em uma única sede, isso atualmente é comum, os sócios abrem mais de uma empresa que exercem atividades distintas, mas que tem sede no mesmo local. Minha pergunta é: as empresas fornecedoras de energia elétrica emitem uma única NF para uma única empresa, mas são as duas empresas que utilizam a energia elétrica. Gostaria de saber se alguém sabe como funciona a questão do crédito de PIS e COFINS, visto que a empresa para a qual a fornecedora de energia elétrica emite a NF, não consome toda a energia, pois são as duas empresas que consomem. Deve ser feito um rateio para crédito na apuração de PIS e COFINS? Como o fisco trata isso?
Obrigado.