
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)Bom dia a todos
Estou com uma duvida, no sped contribuições, a parte do bloco P, que envolve a desoneração da folha de pagamento.
Deve-se informar no bloco P, a receita bruta, e na legislação uma das possibilidades de exclusão de receita bruta são as vendas canceladas.
Até então venda cancelada pra mim é "notas canceladas", ou seja, as devoluções entram na receita bruta, já que a devolução pode ser referente ao período anterior.
E as devoluções eu lanço no campo deduçoes.
No bloco P temos 3 campos principais
Receita Bruta
Deduções
Base
Então supondo a seguinte situação que uma empresa teve de devolução 10.000,00
Receita bruta 100.000,00 (soma de todas as notas de saída que geraram receita)
Deduções 10.000,00
Base 90.000,00
Mas chegou até mim um movimente de outro escritório que esta fazendo da seguinte maneira e olhando os meses anteriores, ele já deduzia da receita bruta as devoluções.. seguindo o exemplo anterior
Receita bruta 90.000,00 (soma de todas as notas de saída que geraram receita)
Deduções 0,00
Base 90.000,00
O valor do imposto não muda, mas em uma empresa que tem atividade desonerada e não desonerada, onde você precisa descobrir o percentual desonerado em relação a receita bruta, o percentual poderá ser diferente.
Já busquei em alguns lugares mas não encontrei nada referente a isso.
Qual a opnião de vocês referente a este assunto ?