Ottavio Iacobelli Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 7
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Ottavio Iacobelli Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Moisés de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Ottavio, tem obrigatoriedade sim conforme está na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007 que dispõe sobre as obrigações acessórias das ME's e EPP's optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional.
www.receita.fazenda.gov.br
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mas se empresa optar por Escrituração Contábil está dispensada de fazer Livro-caixa.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Ottavio,
Ver a seguir, o que dispõe os Artigos 1179 e 1180 do Código Civil:
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Para fins Fiscais:
13.2. Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados);
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Moises,
A legislação citada por Você foi revogada pela Resolução CGSN nº 94/2011, onde nos Artigos 61 e seguintes, trata do assunto.
Moisés de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Mário!
Ottavio Iacobelli Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado pela ajuda e colaboração.
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