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Simples Nacional

ALEXANDRE COSTA DE LIMA

Alexandre Costa de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 23:36

boa noite, caros amigos!

mais uma vez recorro a vocês com mais uma dúvida.

tenho o cnpj aberto em 04/06/13.

tenho o alvará de funcionamento + inscrição municipal do rio de janeiro expedido em setembro.

minha empresa tem como atividade principal comércio varejista de cosméticos e secundária serviços de manicure. esta registrada como me.

já dei entrada com docad para inscrição estadual, mas a sefaz está demorando muito para julgar o pedido;

a dúvida é: já posso cadastrar no simples nacional ou tenho que aguardar a inscrição estadual por ser uma empresa de comércio?

prazo de 180 dias corre a partir do cadastro no cnpj ou da obtenção da inscrição municipal ou ainda da estadual?

grato!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 07:30

Alexandre,

Art. 6 º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

§ 5 º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º )

I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

...

§ 7 º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5 º . (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º )

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, a empresa tem 30 dias de prazo para fazer a opção pelo simples nacional após o deferimento da última inscrição, ou seja, no seu caso, como ainda não saiu a Inscrição Estadual, o prazo será de 30 dias após o deferimento desta, ou, 180 dias após o deferimento do CNPJ.

Se após decorridos os 180 dias da inscrição no CNPJ e ainda não ter sido deferido a Inscrição Estadual, esta ficará impossibilitada para opção no Simples Nacional.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 08:57

Alexandre, na minha opinião não fique esperando muito mais tempo para a homologação da I.E, pegue todos os documentos da empresa dá um pulo no posto fiscal e cobra a inscrição.
O cadastro no simples nacional depende do deferimento da inscrição municipal e estadual.

André Luis

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