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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido/Simples Nancional

TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 15:21

Olá, meus amigos!

Minha amiga da escrita fiscal me colocou uma grande duvida em minha cabeça, a duvida é o seguinte nos temos um cliente no qual o mesmo é optante do simples nacional certo! acontece que ela recolheu o imposto da empresa como lucro presumido tendo em vista que a atividade do mesmo é impeditiva fizemos a alteração mas a empresa não foi excluida, fui até a receita federal e os agentes fiscais não soube me responder, perguntei se poderia solicitar a exclusão com data retroativa não soube me responder, pergunte se daria para fazer redarf a DAS não possui codigo, a empresa esta seguindo a Lei tem uma atividade impeditiva porem a mesma recolheu pelo lucro presumido.

Será que poderia fazer o mesmo recolher em atraso o pagamento da DAS e montar um processo de restituição dos recolhimento como Lucro Presumido?

Mas isso não estaria errado sendo que a empresa estaria violando a Lei por ter uma atividade vedada.

Existe alguma coisa que eu possa fazer para consertar esse problema.

Sem mais obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 18:20

Boa tarde Tadeu,

Se a empresa em questão explora atividade impeditiva à opção pela sistemática do Simples Nacional, com certeza quando a Receita Federal "se der conta" disto, a excluirá de Oficio com data retroativa a da opção, ou seja, desde 01/07/2007.

A atitude mais sensata e correta para a questão será tratá-la como se Lucro Presumido fosse, desde já, posto que na realidade é.

Vale dizer que você deve sim, submetê-la a tributação pelo Lucro Presumido, continuar pagando os impostos e contribuições neste sistema e solicitar sua exclusão do Simples por escrito, com exposição de motivos, à Receita Federal.

Agindo desta forma estará evitando a multa e os juros cabíveis se for excluída de Oficio nos termos do Artigo 4º da Resolução CGSN 15/2007

...

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 12:26

Bom dia.

Estou com um caso parecido, uma empresa ME inativa desde 2003 que foi migrada para o Simples, mas a atividade é impeditiva, foi ativada em Fevereiro de 2008, mas não fiz a mudança no site da receita para Lucro Presumido, você acha melhor eu recolher pelo lucro presumido e fazer a regularização no site da receita, motivos da exclusão ( Exclusão do Simples e Atividade vedada)? Grata

Luciana Cristina Pereira do Nascimento

Luciana Cristina Pereira do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 15:07

pessoal bom dia, sou estagiaria estou no 4º ano de contabeis, mais estou com muitas duvidas ainda!!

tenho uma nota com retenção de ir 1,5 e de pis/cofins e contribuição social de 4,65.. o problema é que eu não sei o que devo colocar no periodo de apuração dessas darf´s... seria data de emissão da nota ou data de vencimento?..... e qual é a data de vencimento das darf´s?

grata

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:05

Boa tarde!

Entrei numa empresa agora e descobri que ela é optante pelo Simples Nacional, mas está pagando os tributos e fazendo as obrigações acessórias (DCTF, Dacon) como Lucro Presumido.

Perguntas:
O que devo fazer? Solicitar restituição dos valores pagos? E quanto as declarações? Não poderei retificar, certo? Terei que pagar os DAS retroativos?

Por favor, me ajudem! Que loucura! Como pode os antigos funcionários não conferir a forma de tributação da empresa antes de apurar os impostos?

Obrigada antecipadamente..

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:41

Boa tarde Roane,

Antes de tudo certifique-se de que esta empresa está realmente enquadrada na sistematica do Simples Nacional.

Uma vez certa disto, você deverá:

1. Calcular e recolher acrescidos de multa e juros todos os Simples em atraso,

2. Elaborar Per/DComp solicitando a restituição de todos os impostos e contribuições pagos na sistemática do Lucro Presumido, e

3. Solicitar, administrativamente (à Receita Federal) o cancelamento de todos os DACONs e DCTFs entregues indevidamente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 20:42

Boa noite Roane,

Por enquanto apenas as empresas do Simples Nacional que possuem débitos vencidos em 2007 e 2008 estão sendo excluídas do sistema. Vale dizer que você ainda tem tempo para quitar os débitos relativos ao ano de 2010.

Se esta empresa já está enquadrada no Simples Nacional não há como desconsiderar a opção que é irretratável por todo o ano calendário. Mesmo que você a exclua por opção, a exclusão só surtirá efeitos a partir de 01/01/2011, ou seja, os débitos do Simples continuam devidos.

Reúna-se com os responsáveis, exponha os fatos e juntos decidam pela estratégia financeira e melhor opção para 2011.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:28

Boa tarde Geneci,

Segundo o Inciso XII, § 5º-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 ,

as empresas cujas atividades sejam as de laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica poderão optar pela sistemática do Simples Nacional e terão suas receitas sujeitas sujeitas as alíquotas das Tabelas do Anexo V.

A despeito de a contribuição previdenciária Patronal (INSS) já estar inclusa entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional nas tabelas deste Anexo, a determinação da grade (faixa de tributação) para aplicação das alíquotas, dependerá do chamado Fator ou Relação "R".

A Relação "R" nada mais é do que relação percentual existente entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração ("R").

Folha de Salários
§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários incluídos encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

§ 25. Para efeito do disposto no § 24 deste artigo, deverão ser considerados os salários informados na forma prevista no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
(Artigo 18º)

Nestes termos, se a empresa não tem uma folha de salários significante em relação a receita bruta, pode a tributação pelo Simples Nacional ser mais onerosa do que pela sistemática do Lucro Presumido.

Para empresas com até R$ 120.000,00 de receita bruta anual e a Relação "R" em percentuais menores ou igual a 10%, a alíquota a ser aplicada será de 17,50% enquanto que no lucro presumido seria de 16,33% considerando-se a alíquota máxima permitida para o ISS (5,00%)

Face ao exposto é aconselhável que reúna-se com seu contador para (juntos) determinarem o sistema tributário "mais barato" e as providências à serem tomadas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 21:10

Boa noite Geneci,

Devo-lhe desculpas por - desatento - aconselhá-la a reunir-se "com seu contador para(juntos) determinarem o sistema tributário "mais barato" e as providências à serem tomadas", quando na realidade a contadora é você.

Onde leu aquela gafe, leia:

Face ao exposto é aconselhável que reúna-se com seu cliente para (juntos) determinarem o sistema tributário "mais barato" e as providências à serem tomadas.

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