Tadeu Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá, meus amigos!
Minha amiga da escrita fiscal me colocou uma grande duvida em minha cabeça, a duvida é o seguinte nos temos um cliente no qual o mesmo é optante do simples nacional certo! acontece que ela recolheu o imposto da empresa como lucro presumido tendo em vista que a atividade do mesmo é impeditiva fizemos a alteração mas a empresa não foi excluida, fui até a receita federal e os agentes fiscais não soube me responder, perguntei se poderia solicitar a exclusão com data retroativa não soube me responder, pergunte se daria para fazer redarf a DAS não possui codigo, a empresa esta seguindo a Lei tem uma atividade impeditiva porem a mesma recolheu pelo lucro presumido.
Será que poderia fazer o mesmo recolher em atraso o pagamento da DAS e montar um processo de restituição dos recolhimento como Lucro Presumido?
Mas isso não estaria errado sendo que a empresa estaria violando a Lei por ter uma atividade vedada.
Existe alguma coisa que eu possa fazer para consertar esse problema.
Sem mais obrigado