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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:34

Bom dia, estou legalizando uma nova empresa , a minha dúvida é o seguinte : ela só poderá fazer a opção pelo simples nacional até 31/01/2008 ou pode fazer em qualquer data, por ser uma empresa nova ?


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Obrigado

SILVANA CARDOSO

Silvana Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 15:17

Daniel
Até a ultima informacao que eu tive era o seguinte: quando abre uma empresa voce tem 10 dias da data que foi aberta o ultimo orgão(geralmente a prefeitura) para fazer a opcao, se vc nao fez a opcao nesse prazo eu creio que vc poderá estar fazendo até dia 31/01 somente, lembrando que o ano passado a tributacao dela é presumido, entrega GIA e tudo mais.

Visitante não registrado

há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 15:44

OK, mas a minha maior duvida é que essa empresa ainda não foi registrada na jucerj, vamos supor que seja registrado em fevereiro, podera optar pelo simples em qualquer mes ou essa opção mesmo para as empresas novas só podera ocorrer tambem em janeiro ?

Sem mais

Daniel

IVO PESSOA DA SILVA

Ivo Pessoa da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 16:06

Boa tarde, tenho um microempresa prestadora de serviços de processamento de dados, que foi transferido pro CNAE primario 63.11-9/00 tratamento de dados, ... e secundario 62.09-1/00 Suporte tecnico, manutencao e outros serv. em t.i. Ao fazer a opçao pelo simples nacional, caiu em uma pendencia com o Estado/DF: Goiás , fui na SEFAZ-GO verifique que nao tenho nenhuma pendencia lá, mas eles me disseram que tenho que fazer minha inscrição Estadual por causa do CNAE que estou usando, isto está certo? pois trabalho apenas com prestação de serviços, se puderem me ajudar agradeço.
Att.
Ivo Pessoa

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 08:52

Ivo, é isso mesmo, também tive que pedir Inscrição Estadual de uma empresa prestadora de serviço para poder optar, mas depois de já estar enquadrado você pode fazer a baixa da IE.

Abraço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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