
Sandra V. Misevicius
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FinanceiroBom dia a todos,
Prezados, gostaria de esclarecimentos e maiores informações sobre Aquisições de Software no Exterior. Ouvi dizer que no Brasil, Licenciamento de software é caracterizado como um serviço, conforme Lei 116/03 e se enquadra no código de serviço 02798 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.
Se for assim, terei que recolher PIS, COFINS, CIDE e ISS sobre a Aquisição de Software?
Acho isso contraditório.Isso esta correto?
Questiono pois na emissão do Siscoserv, identifico como Intagivel e não como Serviço.
Poderiam , por favor, me auxiliar ?
Fico muito grata pela cooperação.