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TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia Sena

Patricia Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:37

Boa tarde!!
Estou com alguns casos de umas empresas que em alguns meses não teve faturamento, e como a Declaração da DCTF não aceita sem valor, não foi transmitido estes meses, e agora a RFB está cobrando estes meses que não foram transmitido, qual o procedimento para não gerar multa ao transmitir está declaração? Tem como recorrer?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:43

Os meses que não teve débitos não precisam ser informados, exceto o mês de dezembro.

Você pode retificar a dctf do mês de dezembro e informar os meses em que você não teve débito.

Se você não fez a do mês de dezembro também, aí sim, sobre ela vai pagar a multa.



Patricia Sena

Patricia Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:05

Geraldo,mas será que ainda posso retificar esta declaração de Dezembro corrigindo os demais meses sem faturamento? Sem que haja multa? Ou para fazer a retificação há um prazo determinado?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:32

Patricia!

Você poderá retificar quantas vezes for necessário.
Vale lembrar, queas DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB.
Há um ditado que diz: "Errar é humano" mas para o fisco retificar o erro soa como indício de fraude.

Como você está a pouco tempo nesta, sugiro que você pesquise e leia bastante a respeito da DCTF e outras obrigações acessórias.

Vou até te passar um link que fala de retificação de DCTF: clique aqui

Ah! Sempre que houver dúvida, pode postar aqui no fórum, pois sempre haverá algum colega disposto a ajudar.

Abraço

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
karen dayana

Karen Dayana

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 12:22

Boa Tarde!Gostaria de uma ajuda, como faço para declarar uma empresa o serviço dela é construção civil e fui na receita e teve restrições de falta de entrega de declarações de DCTF,DIPJ e GFIP sendo que está não teve movimento já baixe o programa da GFIP e DCTF?
HÁ MINHA DUVIDA É NA HORA DO EMPREENCHIMENTO DA DCTF TENHO QUE DECLARA MÊS A MÊS OU SEMESTRAL E QUAL A QUALIFICAO DA PESSOA JURIDICA E FORMA DE TRIBUTAÇÃO?

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