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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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elaine vieira

Elaine Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:28

Boa tarde Pessoal,
Trabalho em uma Cooperativa de Crédito que a Forma de tributação é Real Estimativa, apuração anual e os recolhimentos são realizados por estimativa mensal.
No encerramento da DIPJ do exercício 2012, foi apurado um saldo negativo. Porém, ao confrontar a DIPJ com a DCTF percebi que no mês de março na DIPJ tenho um saldo a pagar que não consta na minha DCTF (recolhimento não realizado). Como devo regularizar essa situação, sendo que o exercício já foi encerrado e só agora percebi essa diferença. Devo realizar o recolhimento em atraso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 21:31

A falta ou insuficiência nos recolhimentos mensais por estimativa, detectadas durante ou após o encerramento do ano calendário, estarão sujeitas ao lançamento, pela fiscalização, de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), aplicada isoladamente, sobre os valores não recolhidos.

Em hipótese alguma haverá lançamento de ofício dos valores não recolhidos ou insuficientes. Só a multa isolada será lançada.



Você já usou seu saldo negativo para compensar outros débitos?

Há jurisprudência no CARF a respeito da dispensa da multa quando o saldo final for negativo, como é seu caso.




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