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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:17

Michele Tatsua
Bom dia

Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00, nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento do DAS se dará sobre o faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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