Michele Tatsua
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ComercialBom dia.
Sou MEI e ultrapasssi os 72 mil.
Como proceder neste caso?
Posso continuar como MEI?
Aguardo retorno.
Obrigada.
Att,
Michele.
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Michele Tatsua
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ComercialBom dia.
Sou MEI e ultrapasssi os 72 mil.
Como proceder neste caso?
Posso continuar como MEI?
Aguardo retorno.
Obrigada.
Att,
Michele.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Michele Tatsua
Bom dia
Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00, nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento do DAS se dará sobre o faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.
Att.
Michele Tatsua
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