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TRIBUTOS FEDERAIS

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Solução de consulta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:11

Boa tarde Paulo

Imagine que você esteja pagando determinado imposto com base em um cálculo cuja equação/forma tenha sido motivo de dúvidas. Com vistas a dirimi-la você formula uma Consulta a Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

A partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva, não cabe nenhum procedimento fiscal contra você acerca da memória de cálculo que ensejou/motivou a consulta.

Uma vez que a solução lhe tenha sido favorável - você está calculando de forma correta ou que tenha mudado a forma de cálculo para seguir as orientações ali contidas - terá ela validade até que a legislação nela apontada seja mudada ou que se publique novo dispositivo contrário aquilo que dispôs a solução.

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