
Maria das Graças Mattos Apolinario
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeTenho um cliente pessoa juridica,atividade rural,lucro presumido.Conforme IN 636 entendo que o produtor rural tem exigibilidade suspensa de PIS/COFINS sobre a receita bruta das vendas dos produtos hortifruti produzidos na atividade rural.A pergunta é:
-Se essa pessoa juridica compra frutas de produtor rural para revender como é que fica a questão da incidencia desses tributos,ou seja PIS/COFINS.
Incide ou os produtos hortifruti são isentos independente se produção própria ou não?