Erico Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados
Tenho um cliente que é prestador de serviços com cessão de mao de obra e está no simples.
Ele fatura pela tabela Anexo III (do Simples) . O Tomador retem 11% de inss sobre o faturamento.
Ele paga na folha o inss patronal. Ele sendo simples, posso fazer a compensação do retido na fonte com o Patronal ?
O Socio Admnistrador de empresa que é simples e executa o serviços, estando no anexo III do simples é obrigado a recolher os 4% de contribuição ? sendo socio executante ? como na tabela são 6 % (4 de CPP + 2% de ISS) recolho apenas os 2% e o 4% de CPP nao recolho no DAS ?
sds