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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:23

Alessandra,
Bom dia!!

Pode sim. O prazo máximo é de cinco anos desde que não esteja em procedimento de fiscalização.

O que não pode é alterar a opção pela forma de tributação, ou seja, trocar de simplificada para deduções legais ou vice-versa para tirar vantagem.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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