
Franklin Ferreira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, em se tratando da obrigatoriedade da DCTF Mensal, tenho uma dúvida, consultando a IN RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, no seu art. 2º §1º alínea d, tenho o entendimento de que se faz necessária a transmissão da DCTF Mensal no Mês de Janeiro, não somente no Mês de Dezembro, informando os demais como sem movimento. Gostaria de algumas opiniões a respeito, para melhor entendimento, obrigado pela atenção.