x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 790

Declaracao iprf

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 17:52

Gente é o seguinte, gerei um DARF 0211 com um valor a menor..... exemplo o darf era 20,00 eu gerei 19,50... como nao dá para fazer um DARF com valor de centavos tive que fazer um darf de 10,00 Porem o cliente esta reclamando querendo que eu faça algo para restituir os 9,50 dele....
Como eu faco? Tenho que fazer uma PERDCOMP??
Me ajudem!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 07:28

Bom dia Renata

Se a diferença era irrelevante (50 centavos) não seria necessária a elaboração de um novo DARF (agora no valor de R$ 10,00) para quitá-la.

Se você o emitiu e o cliente pagou, tem direito (sim) aos R$ 9,50 pagos indevidamente.

Tendo-se em conta o valor reclamado, face ao custo da elaboração de um PerDComp, será mais prático, barato e (por isto) aconselhável, que o escritório assuma a despesa e devolva os R$ 9,50 ao cliente.

...

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:30

Mas me diz uma coisa, exemplo, esse valor que ele tem a restituir de 9,50 ele poderia deduzir das quotas que ele paga mensalmente pagando um valor menor????

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:49

Ai colega eu também acho, tendo que nunca fiz perdcom... imagina, vou ter que estudar, como fazer...
Mas obrigada..... Vou tentar alegar isso para o cliente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade