Heber Patricinio Dias, boa tarde
Para responder o complemento de sua dúvida (postagem imediatamente anterior a esta), é oportuno analisar a dúvida original:
Estou com um problema, peguei uma empresa que um
contador sumiu, ela foi constituída em setembro de 2012, porem ela só foi optar pelo regime
simples nacional em janeiro de 2013. Com isso ela esta com pendência na Receita. Falta
DCTF dos meses e
IRPJ. Para apresentar agora tem multa né? Tenho que apresentar elas zeradas né? pois a empresa não teve movimento.
Qual valor dessa multas?
isso implica a exclusão do Regime simples nacional?
Após opiniões de vários outros participantes, onde ficou claro que é necessário colocar as obrigações acessórias federais em dia (DCTF, DACON e
DIPJ), vem a sua última pergunta:
O certo seria enviar todas declarações msm que gere multas. Porém a empresa é super pequena o empresário não vai ter condições de pagar todas essas multas..
Mas é possível fazer igual nosso amigo Aristides falou, corre algum risco???
O será se eu deixar essas pendências quietas corre algum risco da empresa ser excluída do simples nacional?
1 - Cai por terra a sugestão de Aristides (apresentar DSPJ inativa) porque a constituição, por si só, é uma atividade patrimonial e sem capital (subscrito ou integralizado, total ou parcialmente) uma empresa não é constituída; o risco é ser autuado pelo fisco. Esta tática é desaconselhável porque sozinha se contradiz e vai contra os preceitos estipulados pela Receita Federal do Brasil;
2 - Na
Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples) não há previsão para exclusão deste sistema para empresas com declarações omissas;
3 - É recomendável colocar as declarações em dia porque a inscrição corre o risco de ser considerada como "inapta", conforme está previsto no Art. 37 da
IN RFB 1.183/2011.
Boa sorte