
Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Neste link contabilidadenatv.blogspot.com.br esta o comunicado do CFC de que a IN 1397 não entrará em vigor.
Aplauso a todos CFC ABRASCA CPC IBRACON que lutaram a favor de toda a classe
Boa noite
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Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Neste link contabilidadenatv.blogspot.com.br esta o comunicado do CFC de que a IN 1397 não entrará em vigor.
Aplauso a todos CFC ABRASCA CPC IBRACON que lutaram a favor de toda a classe
Boa noite
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Tafael
A afirmação de que a Instrução Normativa 1397/2013 caiu é um tanto exagerada.
Na realidade face a alegada "insegurança jurídica" o Planalto apenas desistiu da cobrança retroativa sobre lucro não recolhido. Neste caso há o lado bom e o mau da questão.
O lado bom: em prestígio à segurança jurídica a Receita anunciou, no dia 02.10.2013, que não aplicará retroativamente as regras da IN RFB nº 1.397/2013 para cobrar tributos sobre lucros e dividendos distribuídos após a entrada em vigor do RTT até hoje.
O lado mau: a nova interpretação da IN permanece e será aplicada para 2014. (Fonte: ConsulJuridico)
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Rafael
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Saulo,
Correto, acho que exagerei realmente ao dizer isto, sem antes analisar as medidas.
Coisa de momento!!!
Irei me aprofundar a respeito
Obrigado
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